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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem dívida ativa a partir da data de sua inscrição. Considera-se dívida ativa não tributária o crédito proveniente de
obrigações legais relativas a tributos e respectivos adicionais e multas, inscritas após o vencimento e apuradas quanto à sua liquidez.
receitas patrimoniais previstas na lei orçamentária anual, desde que não arrecadadas no exercício e inscritas como dívida ativa até o encerramento do exercício seguinte.
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei e multas de qualquer origem não tributária.
operações de crédito contratadas com instituições financeiras, cujo pagamento esteja vinculado a recursos de capital e não tenha sido quitado no exercício de origem.