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Diante de dificuldades financeiras, um município decidiu contratar uma operação de créd...

Diante de dificuldades financeiras, um município decidiu contratar uma operação de crédito no valor de R$ 80 milhões. Do total contratado, R$ 20 milhões seriam destinados a obras de infraestrutura, enquanto os R$ 60 milhões restantes seriam utilizados para pagamento de despesas correntes, tais como folha de pessoal, energia elétrica e serviços administrativos. A operação não foi precedida de autorização legislativa específica por maioria absoluta. A arrecadação do município no referido período foi de R$ 70 milhões. No parecer técnico, o Controle Interno alertou que a contratação configuraria violação à chamada “Regra de Ouro”, pois


A

a operação de crédito contratada excede o montante das despesas de capital e não possui autorização legislativa por maioria absoluta com finalidade precisa.


B

o empréstimo destinado ao pagamento de despesas correntes viola a lógica da Regra de Ouro, uma vez que operações de crédito não devem financiar gastos de curto prazo.


C

a Regra de Ouro proíbe operações de crédito superiores ao valor da arrecadação anual, ainda que destinadas a investimento.


D

o município somente pode realizar operações de crédito após liquidar totalmente suas despesas correntes do exercício.