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Ao elaborar a proposta orçamentária, o Poder Legislativo verificou as seguintes situações:
I - Equívoco na estimativa da Receita Orçamentária, prevendo um valor superior ao valor que deveria constar na proposta.
II - Como forma de compensar a redução da receita, o Poder Legislativo pretende reduzir a dotação para serviços da dívida (juros da dívida pública).
III - A proposta orçamentária contém um montante de valor para posterior abertura de crédito adicional suplementar.
Com base nas normas brasileiras de contabilidade, é CORRETO afirmar que:
A receita orçamentária pode ser reduzida somente mediante constatação de erro. A dotação para serviços da dívida não pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. É permitida a previsão de valor para abertura de crédito adicional suplementar.
A receita orçamentária pode ser reduzida somente mediante constatação de erro. A dotação para serviços da dívida pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. É permitida a previsão de valor para abertura de crédito adicional suplementar.
A receita orçamentária pode ser reduzida somente mediante constatação de erro. A dotação para serviços da dívida pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. Não é permitida a previsão de valor para abertura de crédito adicional suplementar.
A receita orçamentária não pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. A dotação para serviços da dívida pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. É permitida a previsão de valor para abertura de crédito adicional suplementar.
A receita orçamentária não pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. A dotação para serviços da dívida não pode ser reduzida durante a tramitação da proposta orçamentária. Não é permitida a previsão de valor para abertura de crédito adicional suplementar.