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Durante a execução orçamentária, determinado ente federativo verificou a necessidade de realizar despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual. Para tanto, o Poder Executivo pretendeu abrir crédito adicional por meio de ato infralegal, sem submissão ao Poder Legislativo.
À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a abertura de crédito adicional independe de autorização legislativa, por se tratar de ato de execução orçamentária.
a abertura de crédito adicional pode ser realizada por decreto, desde que haja indicação de fonte de recursos.
a autorização legislativa somente é dispensável quando se tratar de crédito suplementar.
a abertura de crédito adicional depende de autorização legislativa, mediante lei em sentido formal.
a abertura de crédito adicional exige previsão geral na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas não autorização específica em lei formal.


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