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Projeto de lei ordinária de iniciativa popular, aprovado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado, fixou a obrigatoriedade de destinação mínima anual de percentual do orçamento estadual para determinada política pública, vinculando receitas e impondo gasto contínuo ao Poder Executivo.
Considerando o regime constitucional orçamentário, a consequência jurídica dessa medida é a
inconstitucionalidade da norma, pois a destinação do orçamento é matéria reservada à lei complementar.
possibilidade de aplicação da norma, desde que compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
inconstitucionalidade da norma, por violação à iniciativa privativa do Poder Executivo em matéria orçamentária.
regularidade da vinculação, desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
admissibilidade da medida, por se tratar de definição legítima de política pública pelo Legislativo.


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