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Um auditor de um Instituto Federal, ao analisar a proposta orçamentária de uma unidade de ensino para o próximo exercício, identifica que a administração planeja realizar as seguintes operações:
1. registrar as receitas de taxas de inscrição de concursos deduzindo antecipadamente as despesas com a banca organizadora, lançando no orçamento apenas o saldo líquido decorrente da operação;
2. incluir no orçamento todas as receitas e despesas previstas para o exercício, sem qualquer exclusão, para que a Lei de Orçamento compreenda a universalidade dos gastos e ingressos;
3. prever uma dotação genérica e ilimitada para “Despesas de Custeio e Investimento”, sem a devida discriminação por elementos, visando facilitar a execução financeira rápida durante o ano.
Com base exclusivamente na Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
O planejamento descrito no item 1 fere a referida lei, que estabelece que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O procedimento adotado no item 2 está em conformidade com o Art. 2º, que determina que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, observados os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
A inclusão de receitas e despesas de forma global no orçamento, conforme o item 2, atende ao disposto na lei de orçamento, que exige o quadro de recursos e de aplicação, de modo a evidenciar a política econômica e financeira do governo.
A criação de uma dotação genérica e sem discriminação, mencionada no item 3, é permitida pelo Art. 5º, desde que o valor total da dotação não ultrapasse 10% do orçamento total da instituição.
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvados os casos previstos na própria lei.