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Conforme as normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos públicos (instituídas pela Lei n. 4.320/64), a Lei de Orçamento deve conter:
1) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; 2) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; 3) Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e 4) Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração.
1) Sumário geral do plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral; 2) Quadro demonstrativo detalhado das Despesas, segundo as ações contidas no plano de governo; 3) Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e 4) Quadro das dotações por secretarias de governo e Órgãos da Administração indireta.
1) Sumário geral do plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral; 2) Quadro demonstrativo sintético das Despesas segundo as ações propostas pelo governo; 3) Quadro discriminativo da receita por fontes pagadora; e 4) Quadro das dotações por secretarias de governo e órgãos da Administração indireta.
1) Mensagem do chefe do Poder Executivo; 2) Quadro demonstrativo detalhado das Despesas segundo as ações contidas no plano de governo aprovado pelo Tribunal de Contas; 3) Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; e 4) Quadro das dotações por secretarias de governo e dos Planos Diretores instituídos pela Administração.
1) Mensagem; 2) Projeto de Lei de Orçamento; Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais; 3) Quadro demonstrativo sintético das Despesas segundo as Categorias Econômicas; e 4) Quadro discriminativo das receitas por órgãos do Governo e da Administração.


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