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O orçamento público possui natureza jurídica

O orçamento público possui natureza jurídica


A

híbrida, sendo simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas as despesas aprovadas.


B

de instrumento meramente político, sem força normativa, cuja função se limita a expressar intenções de governo sem relevância jurídica.


C

de lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nem obrigação absoluta de execução.


D

de ato administrativo discricionário, sem caráter normativo, funcionando apenas como instrumento interno de planejamento governamental.


E

de lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo obrigatoriamente a execução integral das despesas nele previstas.