Imagem de fundo

O orçamento público possui natureza jurídica

O orçamento público possui natureza jurídica


A

de instrumento meramente político, sem força normativa, cuja função se limita a expressar intenções de governo sem relevância jurídica.


B

de lei formal de conteúdo autorizativo e estimativo, não criando, por si só, direitos subjetivos à realização da despesa nem obrigação absoluta de execução.


C

de ato administrativo discricionário, sem caráter normativo, funcionando apenas como Instrumento interno de planejamento governamental.


D

de lei em sentido material, dotada de generalidade e abstração, impondo obrigatoriamente a execução Integral das despesas nele previstas.


E

híbrida, sendo simultaneamente norma jurídica e ato administrativo vinculante que obriga a execução integral de todas as despesas aprovadas.