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Suponha que o Estado pretenda realizar Operação de Antecipação de Receita Orçamentária ...

Suponha que o Estado pretenda realizar Operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no curso do exercício, mais especificamente no mês de março. Contudo, vislumbra possível dificuldade em razão de já ter extrapolado o limite da dívida consolidada estabelecido pelo Senado Federal. Diante de tal situação, cabe considerar que


A

a ARO constitui medida excepcional, que demanda autorização por lei complementar do ente e aprovação do Senado Federal, inclusive para abonar a eventual extrapolação do limite fixado para a dívida consolidada.


B

somente será possível a contratação de ARO a partir do fechamento do relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre e desde que a dívida consolidada não ultrapasse 20% da receita corrente líquida do ente.


C

a ARO deve ser liquidada até o final do exercício em que foi contraída e, se cumprida tal obrigação, o valor correspondente não integrará a dívida consolidada do ente.


D

a operação aventada somente é possível no bojo de Regime de Recuperação Fiscal e desde que o Estado esteja cumprindo a trajetória de recondução ao limite de endividamento estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


E

a operação de antecipação cogitada não configura operação de crédito e, portanto, não se sujeita ao cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos limites fixados pelo Senado Federal.