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As receitas públicas podem ser classificadas segundo diferentes critérios. A partir das respectivas categorizações, identificam-se as características de cada tipo de despesa, bem assim critérios de aplicação e eventuais vedações. Nesse contexto, tem-se que as receitas
de capital, incluindo alienação de bens e operações de crédito, somente podem ser utilizadas no financiamento de investimentos e na cobertura de despesas de caráter continuado a estes associadas.
extraorçamentárias são provenientes da alienação de ativos do ente, mobiliários ou imobiliários, no montante excedente às previsões de arrecadação consideradas no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
derivadas são aquelas que decorrem da exploração do patrimônio do ente, tais como alugueis, outorgas onerosas e dividendos, e não podem ser aplicadas em despesas de pessoal e custeio em geral.
originárias são aquelas provenientes da exação e do patrimônio privado, obtidas a partir da arrecadação de impostos e outros tributos, constituindo fonte ordinária para geração de despesas públicas, correntes ou de capital.
provenientes da alienação de imóveis são receitas de capital, porém podem ser aplicadas em despesas correntes relativas ao regime de previdência dos servidores, se assim autorizado em lei.


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