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A sistemática de suprimento de fundos, prevista na Lei nº 4.320/1964, aplicável no regi...

A sistemática de suprimento de fundos, prevista na Lei nº 4.320/1964, aplicável no regime de adiantamentos a agentes públicos, apresenta como característica


A

a ausência da liquidação da despesa, cuja execução esgota-se com o ato de empenho, realizado no momento em que o agente público utiliza os recursos reservados na forma de adiantamento.


B

a desnecessidade de empenho prévio ou a posteriori, constituindo regime especial de execução de despesa pública em que se exige apenas a liquidação e comprovação do regular pagamento.


C

a liberação dos recursos para aplicação em despesas de pequeno valor ou sigilosas, com a realização do empenho apenas após a aprovação da correspondente prestação de contas pelo agente público.


D

o prévio empenho da despesa, seguida da utilização dos recursos pelo agente público e subsequente prestação de contas, com devolução dos recursos não utilizados ou cuja utilização não tenha sido comprovada.


E

a não obrigatoriedade de prestação de contas, sendo a despesa considerada empenhada e liquidada no momento da transferência do numerário ao servidor, passível de estorno em caso de não utilização parcial ou integral.