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O artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. O princípio orçamentário que determina que a Lei de Orçamento deve englobar todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes, órgãos e entidades, vedando qualquer tipo de exclusão, é o princípio da:
Universalidade.
Exclusividade.
Unidade material.
Anualidade (ou periodicidade).


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