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Sobre o exercício financeiro, assinale a alternativa CORRETA, conforme Lei n.º 4.320/64.
A Dívida Ativa da União será apurada na Receita Federal (RFB) e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
É permitido a instituição financeira controlada pelo ente federado cedente, adquirir ou negociar direitos creditórios desse ente em mercado secundário.
O exercício financeiro não coincidirá com o ano civil.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.