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No orçamento‑programa, a previsão da despesa pública não se limita à indicação dos órgãos executores e dos elementos de gasto, pois a alocação dos recursos deve estar vinculada a programas de trabalho estruturados em objetivos, metas, produtos e custos, permitindo o acompanhamento físico‑financeiro da execução e a avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental.
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