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O suprimento de fundos constitui regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, consistindo na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realizar despesas que não possam subordinar‑se ao processo normal de aplicação. Dessa maneira, será vedado o adiantamento a servidor em alcance ou a responsável por dois adiantamentos simultâneos.
Certo
Errado