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São consideradas Transferências Correntes, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 4.320/1964:
I. Subvenções Sociais.
II. Subvenções Econômicas.
III. Inversões Financeiras.
IV. Transferências de Capital.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.