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Segundo a Constituição Federal de 1988, o princípio da proibição do estorno determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem a devida autorização legislativa. Em situações de necessidade, o gestor deve recorrer à abertura de créditos adicionais ou solicitar ao Poder Legislativo a autorização para transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Entretanto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra podem ser admitidos nas atividades relacionadas aos programas de
saúde, educação e assistência social.
segurança pública e defesa civil.
habitação, saneamento básico e transporte urbano.
segurança pública e defesa civil.
ciência, tecnologia e inovação.