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O sistema de controle interno de certa Câmara Municipal realizou auditoria para verificar a conformidade da gestão fiscal em relação aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), especificamente no que tange à despesa total com pessoal do Poder Legislativo.
Durante a auditoria, constatou-se que a despesa total com pessoal da Câmara Municipal alcançou o percentual de 5,8% da receita corrente líquida (RCL) do município.
Considerando as disposições da LRF sobre limites de despesas com pessoal, a equipe de controle interno deve apontar no seu relatório que a Câmara Municipal
atingiu o limite de alerta, mas abaixo do prudencial.
ultrapassou o limite prudencial.
encontra-se dentro do limite prudencial.
violou a regra de ouro da LRF.
ultrapassou o limite máximo estabelecido para o Poder Legislativo municipal.