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Um município pretende realizar um investimento referente à construção de um hospital, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
Nesse caso, o investimento somente poderá ser iniciado após a:
Comprovação de que o município aplicou os percentuais mínimos do produto da arrecadação dos impostos em saúde e educação.
Autorização formal do tribunal de contas ou órgão de controle interno do município, que justifique a sua execução.
Vinculação da receita corrente líquida ao percentual máximo de endividamento previsto na Lei Orçamentária Anual do município.
Sua prévia inclusão no plano plurianual, ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Declaração do poder legislativo municipal de que o investimento é relevante e compatível com a estratégia de desenvolvimento fixada no plano plurianual.