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No que tange às disposições constitucionais sobre Orçamento e Finanças Públicas (Art. 163 a 169 da CF/88), analise a situação hipotética:

A Câmara Municipal de Tabatinga/SP pretende realizar uma operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital previstas para o exercício de 2027. Simultaneamente, o Poder Legislativo local verifica que sua despesa total com pessoal atingiu 95% do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante das vedações e normas constitucionais, é correto afirmar que:


A

A realização da operação de crédito que exceda as despesas de capital é terminantemente proibida pela CF/88, sem qualquer exceção, em respeito ao princípio da responsabilidade fiscal.


B

A instituição de fundos de qualquer natureza pela Câmara Municipal, pode ser feita livremente através de Decreto do Prefeito, desde que haja previsão de receita no Plano Plurianual (PPA).


C

Como o Poder Legislativo atingiu o limite prudencial de despesas com pessoal, a CF/88 veda imediatamente a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, ressalvada apenas a revisão geral anual (inciso X do art. 37).


D

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


E

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 30 de cada mês.