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Nos termos da Lei nº 4.320/64 e em observância aos seus artigos 92 e 98, a dívida passiva é classificada em
circulante e exigível a longo prazo.
circulante, exigível a longo prazo e restos a pagar.
exigível a curto prazo e exigível a longo prazo.
flutuante e fundada.