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No âmbito da administração pública da saúde, o ciclo orçamentário envolve a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, observando a compatibilidade entre esses instrumentos e as metas fiscais estabelecidas. Nesse contexto, o orçamento da seguridade social assume papel central, abrangendo ações de saúde, previdência e assistência social, com participação da administração direta e indireta. Considerando essas disposições, assinale a alternativa CORRETA.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização analisa apenas o projeto da Lei Orçamentária Anual, não emitindo parecer sobre o PPA e a LDO.
O orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social, incluindo a administração direta e indireta, fundos e fundações, deve ser elaborado de forma integrada e constar de maneira específica na Lei Orçamentária Anual, em compatibilidade com o PPA e a LDO.
A Lei Orçamentária Anual pode ser aprovada após o início do exercício financeiro, desde que haja prevista reserva de contingência correspondente a percentual fixo da receita corrente líquida.
O Plano Plurianual é elaborado no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo e possui vigência restrita ao exercício financeiro subsequente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até 31 de agosto e define exclusivamente as metas fiscais do exercício seguinte.