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Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. (I Art.29 Lei de Responsabilidade Fiscal). O trecho acima é a definição de:
Dívida Pública Mobiliária.
Operação de Crédito.
Refinanciamento da Dívida mobiliaria.
Dívida pública consolidada ou fundada.