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Conforme artigo 37 da Lei nº 4.320/64 vigente, bem como o artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, um compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei a exemplo de uma promoção de funcionário público com data retroativa, devem ser contabilizadas como despesas
antecipadas.
de exercícios anteriores.
de capital.
financeiras.
de restos a pagar.