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A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três tipos de orçamentos:
Orçamento das receitas e despesas, de Investimento em obras e instalações, em compatibilidade com o Plano Plurianual, e da Previdência Social.
Orçamento da Administração Direta e Indireta, de Investimento em obras e instalações, em compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Previdência Social.
Orçamento fiscal, de Investimento das Empresas Estatais, e da Seguridade Social.
Orçamento Corrente e de Capital, Investimento das Empresas Estatais e da Seguridade Social.
Orçamento de Investimento, de Custeio e Transferências Correntes e de Capital.