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As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.