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A emissão de ordem bancária será precedida de autorização do titular da UG, ou seu preposto, em documento próprio da unidade e, para o caso de ordens bancárias que necessitem de autorização eletrônica, a assinatura está restrita ao ordenador de despesa, titular ou substituto, e ao gestor financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das UGs, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento.


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