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A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional

A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional


A

pode ser realizada pela STN para fazer movimentações financeiras diretamente, sem intermediários, por meio do sistema de pagamentos brasileiro.


B

deve ser realizada por instituição financeira estrangeira ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


C

deve ser realizada pelo Banco da Amazônia ou por outros agentes financeiros autorizados pelo BACEN.


D

pode ser realizada por empresa controlada, integrante do conglomerado financeiro de agente financeiro não autorizado.


E

deve ser realizada por instituição financeira não bancária ou por outros agentes financeiros autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.