Com relação a dívida pública e endividamento público,
transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à
luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar
n.º 101/2000.
Os entes da Federação terão de disponibilizar a qualquer
pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a
todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, no momento de sua realização, e, quando
for o caso, disponibilizar minimamente os dados referentes ao
procedimento licitatório realizado.