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A Lei Orçamentária Anual (LOA) da União está mencionada e detalhada na Constituição Federal no art. 165. Estipula o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988 que a Lei Orçamentária Anual compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União.
os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha ações, independente de possuir maioria do capital social com direito a voto.
o orçamento da seguridade social, não abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público não são passíveis de inclusão na LOA.