O art. 17 da Lei Complementar n.º 101/00 considera...
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O art. 17 da Lei Complementar n.º 101/00 considera...

O art. 17 da Lei Complementar n.º 101/00 considera obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de seu(sua)

A
execução por um período inferior a dois exercícios.

B
execução por um período superior a dois exercícios.

C
controle e acompanhamento por um período de dois exercícios.

D
execução pelo mesmo período de mandato do poder executivo do munícipio, estado, Distrito Federal e da União.

E
execução pelo mesmo período de mandato do poder executivo da União, somente.