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Acerca do tema Fiscalização da Gestão Fiscal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 prevê que “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar”. São matérias das quais a Lei nº 101/2000 exige ênfase na fiscalização, EXCETO:
Se as metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias foram atingidas.
Medidas propostas para que a despesa de pessoal exceda o limite prudencial.
O cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Os limites e condições para realizar operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.