Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas
de competência de outros entes da Federação se
houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme
sua legislação e autorização na lei
A
do plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.
B
do plano plurianual e na lei do orçamento anual.
C
do plano plurianual e na lei de responsabilidade fiscal.
D
de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento
anual.
E
de responsabilidade fiscal e na lei do orçamento anual.