De acordo com o modelo constitucional vigente, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá:
A
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, de modo detalhado, excetuando-se os fundos para órgãos e entidades da
administração indireta.
B
o sistema detalhado e específico para redução de desigualdades sociais, vedando-se apenas a utilização de anistias e remissões.
C
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
D
o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, além
dos orçamentos das empresas que contem com participação federal, embora a União não exerça direito a voto.
E
o orçamento da administração federal direta e indireta, excluindo-se o orçamento da Seguridade Social.