Se determinado órgão público assinar contrato de empréstimo
contraído para atender a desequilíbrio financeiro em obras na
sua sede, a parcela correspondente aos juros da operação
constituirá dívida flutuante, ao passo que o principal da dívida
dependerá do prazo de pagamento previsto no contrato, para
efeito de classificação como dívida fundada.