Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras,
para o exercício de 2016, consta dotação orçamentária
para investimento no valor de R$ 23.500.000. Segundo a
Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, a lei orçamentária
não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que NÃO
A
esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou
em lei que autorize a sua inclusão.
B
seja compatível com a previsão da arrecadação das
receitas que os atenderá.
C
esteja previsto no anexo de metas fiscais.
D
seja compatível com as metas de arrecadação e
com as prioridades da administração.
E
esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize
a sua inclusão.