Dívida pública consolidada ou fundada: montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses, excluídas as operações de
crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas
tenham constado do orçamento.