A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco
Central do Brasil, é utilizada para:
A
registrar a movimentação dos recursos financeiros de
responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social (CDES) e da Advocacia-Geral da
União.
B
viabilizar a movimentação dos recursos financeiros
conduzida pela Caixa Econômica Federal.
C
registrar a movimentação dos recursos financeiros de
responsabilidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito
privado que façam uso do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), por meio de termo de
cooperação técnica firmado com a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
D
viabilizar a arrecadação e a movimentação de recursos
sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União.
E
viabilizar a gestão dos recursos financeiros
movimentados pela Advocacia-Geral da União, sendo
que tal gestão é conduzida pelo Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), vinculado
à Presidência da República.