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A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada. A dívida flutuante compreend...

A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada. A dívida flutuante compreende os seguintes itens:


A

restos a pagar, serviço da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.


B

restos a pagar, créditos de tesouraria, consignações e transferências correntes.


C

inventários físicos, imóveis sem uso, créditos de financiamento e fluxos dominiais.


D

débitos bancários, refluxo de caixa, débitos de funcionamento e créditos suplementares.


E

débitos de tesouraria, serviço da dívida a pagar, débitos de funcionamento e empenhos transferidos.