A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu
artigo 8o, que o cronograma de execução do desembolso
seja estabelecido em até
A
30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade
mensal.
B
60 dias da publicação do orçamento e na periodicidade
mensal.
C
30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade
trimestral.
D
90 dias da publicação do orçamento, e sua periodicidade
fica a critério da autoridade ordenadora da
despesa.
E
60 dias da publicação do orçamento e na periodicidade
trimestral.