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O Estado do Amazonas pretende construir duas novas escolas de ensino técnico, sendo que o orçamento vigente contempla os recursos necessários para fazer frente às obras e aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento de ambas. Considerando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), para prosseguir com a construção dos referidos estabelecimentos, que demandará, para sua concretização, ao menos 2 anos, o Estado
está obrigado a demonstrar o cumprimento do limite com despesas de pessoal, estando impedido de prosseguir com as obras caso tenha atingido o limite prudencial.
está dispensado da observância das regras para geração de despesa de capital, haja vista se tratar de investimento coberto com recursos destinados à Educação, nos termos da Constituição Federal.
não se sujeita a nenhum requisito adicional, além da já demonstrada existência de dotação orçamentária, salvo se estiver no último ano do mandato do Chefe do Executivo.
deverá, também, demonstrar a inserção da referida ação governamental no Plano Plurianual, além de cumprir os requisitos para geração de despesa de caráter continuado.
necessita, apenas, demonstrar a inserção das escolas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como um das ações governamentais estratégicas.