

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF,
as contas anualmente prestadas pela Defensoria Pública do Estado devem ser juntadas àquelas do Chefe do Poder Executivo para receber parecer prévio em separado do respectivo Tribunal de Contas.
o incentivo à participação popular na elaboração do orçamento não está entre suas disposições.
a transparência será assegurada por meio da liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
o Relatório de Gestão Fiscal é documento de periodicidade bimestral que pode ser editado alternativamente ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
o ordenador de despesa tem responsabilidade exclusiva quanto ao cumprimento da LRF até o final do exercício financeiro, não cabendo ao Tribunal de Contas fazer qualquer sorte de advertência ou alerta.