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As Despesas Públicas constituem um conjunto de dispêndios do Estado para o funcionamento dos serviços públicos. A respeito das Despesas Públicas é INCORRETO afirmar:
As despesas são classificadas legalmente em despesas correntes e despesas de capital;
As despesas de capital se classificam em Investimentos, Inversões financeiras e Transferências de capital;
As Inversões financeiras são as dotações destinadas á aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe em aumento de capital e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive bancárias ou de seguros;
Nas despesas de custeio não se incluem os serviços de terceiros.