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Nos termos da Lei nº 10.028/2000, a infração prevista para o Prefeito Municipal, que deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos em lei, será punido com
multa de dez por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
multa de trinta por cento dos vencimentos anuais, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.
detenção, de doze meses a dois anos, e multa de dez vezes o valor dos vencimentos mensais.
detenção, de vinte quatro meses a quatro anos, e multa de cinco vezes o valor dos vencimentos mensais.