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Consideram-se “restos a pagar”

Consideram-se “restos a pagar”


A

as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.


B

as despesas de Custeio para manutenção de serviços anteriormente criados.


C

as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.


D

as despesas que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.


E

os créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições estabelecidas pela Lei 6.320.