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Consideram-se “restos a pagar”
as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.
as despesas de Custeio para manutenção de serviços anteriormente criados.
as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
as despesas que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
os créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições estabelecidas pela Lei 6.320.