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Restos a pagar com inscrição interrompida são despesas...

Restos a pagar com inscrição interrompida são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício correspondente


A

em que o credor já tenha cumprido suas obrigações contratuais.


B

que dependem, ainda, da prestação de serviços ou de entrega do material por parte do credor.


C

que ainda não tenham sido liquidadas.


D

que não tenham sido pagas até o final do exercício seguinte.


E

cujo fato gerador ainda esteja pendente de condição resolutória.