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Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de planejamento é o Plano Plurianual – PPA. No âmbito da União o Plano Plurianual:
Será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de dois anos, iniciando-se no primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Será apreciado, apenas, pela Câmara dos Deputados, com vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
O encaminhamento do projeto de Lei do PPA ao Legislativo é de iniciativa exclusiva do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vigência de quatro anos.
Terá vigência de quatro anos, iniciando-se no primeiro ano do mandato, do chefe do Poder Executivo.