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Conforme a Lei 4.320/1964, Art.69 Não se fará adiantamento...

Conforme a Lei 4.320/1964, Art.69 Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por:


A

três adiantamentos.


B

dois adiantamentos.


C

cinco adiantamentos.


D

Nenhuma das alternativas.