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Após a publicação dos orçamentos, nos termos em que...

Após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4° da LRF, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, em:


A

15 dias.


B

30 dias


C

45 dias


D

60 dias